MOÇÃO nº 12, de 03 de dezembro de 2009
Moção às Prefeituras dos Municípios do Vale do Itajaí sobre obras em margens de rios O Comitê do Itajaí, criado pelo Decreto Estadual No 2.109, de 5 de agosto de 1997, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Federal No 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, pela Lei Estadual No 9.748, de 30 de novembro de 1994, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual No 3.426, de 4 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual No 2.935, de 10 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual No 5.791, de 11 de outubro de 2002, e pelo Decreto Estadual No 3.582, de 7 de outubro de 2005, e Considerando que a Prefeitura Municipal de Blumenau (PMB) contratou um projeto para a margem esquerda do rio Itajaí-açu, no trecho compreendido entre a ponte da estrada de ferro e a prainha, denominado Beira-Rio Margem Esquerda; Considerando que o referido projeto tem como objetivo evitar futuros deslizamentos, como os que ocorreram nas enchentes de 1984 e 2008; Considerando que tal projeto prevê a supressão de toda a vegetação em avançado estágio de regeneração da margem identificada, para nela repetir as decisões de engenharia executadas na Beira Rio, incluindo enrocamento, concretagem de parte considerável do talude, gramado e, no nível mais elevado, calçada e ciclovia com dimensionamento de 7 metros de largura; Considerando que o projeto em questão pretende suprimir um significativo corredor ecológico no coração da cidade de Blumenau, de aproximadamente quatro hectares (40.000 m2), com espécies nativas e exóticas, no qual podem ser encontradas, dentre a fauna, mais de 200 espécies de aves que o usam como passagem, abrigo e nidificação; Considerando que, apesar do grande impacto desta obra, até a presente data, o projeto da PMB não foi publicado em qualquer órgão de imprensa local; a ele apenas é feito menção em curtas mensagens, o que dificulta à comunidade dele tomar merecido e necessário conhecimento, destituindo-a da participação nas decisões públicas; Considerando que da forma como foi concebido, o projeto da PMB poderá causar impactosnegativos não só na paisagem urbana e no meio ambiente, mas na própria dinâmica do rio e nas margens à jusante e à montante; onsiderando que o projeto, de maneira geral, representa um retrocesso nas formas e
abordagens das intervenções em margens de rios, e caminha na direção contrária às tendências
mundiais deste tipo de intervenção; Considerando que a Associação Catarinense de Preservação da Natureza (Acaprena), o Núcleo de Estudos Urbanos e do Centro de Ciências Tecnológicas da FURB (Neur) e o Projeto Piava realizaram uma oficina, nas dependências da FURB, com a participação de técnicos pesquisadores e acadêmicos, para elaboração de alternativas menos impactantes do que o projeto da PMB, e que levassem em consideração a preservação ecológica, a contenção dos deslizamentos e a criação de um espaço de uso público para pedestres e ciclistas;
Considerando que o grupo acima mencionado demonstrou, assim, a possibilidade do uso de distintas técnicas contemporâneas de bioengenharia em um traçado que compatibiliza a proteção da vegetação ciliar, o fluxo dos animais e plantas via margem existente e a criação de espaços de lazer e contemplação;
Considerando, ainda, que o projeto em pauta está em desacordo com o Plano Integrado de revenção e Mitigação de Desastres Naturais da Bacia Hidrográfica do rio Itajaí, aprovado pelo Comitê do Itajaí em 24 de setembro de 2009;
O Comitê do Itajaí DECIDE dirigir-se:
• às prefeituras municipais da Bacia do Itajaí;
• às câmaras de vereadores dos municípios da bacia do Itajaí;
• às associações de municípios do vale do Itajaí;
• ao Grupo Técnico-Científico, regulado pelo Decreto nº 2445, de 13.07.2009;
• ao Ministério Público Estadual;
• ao Ministério das Cidades;
Para solicitar:
1. Que a Prefeitura Municipal de Blumenau reveja a concepção do referido
projeto e a forma de conduzi-lo;
2. Que o novo projeto a ser elaborado atenda as considerações acima e esteja de
acordo com as técnicas contemporâneas de intervenção em margens de rios
difundidas no mundo todo;
3. Que o novo projeto contemple a participação da população, por meio da
discussão com representantes das organizações da sociedade civil interessada
em audiências públicas,
4. Que o novo projeto seja apresentado ao Comitê do Itajaí;
5. Que o novo projeto, assim elaborado, seja amplamente divulgado para todos
os municípios da bacia do Itajaí, tornando-se um exemplo a ser seguido.
Tercílio Bonessi
Presidente do Comitê do Itajaí
• ao Ministério Público Federal.